Canais de denúncia obrigatórios. A sua empresa já está preparada?
Desde 18 de Junho de 2022 que as empresas com mais de 50 colaboradores têm de ter canais de denúncia para onde serão reportados comportamentos suspeitos dos colegas de trabalho, seja a nível de suspeitas de corrupção, peculato ou mesmo situações de assédio. O Estatuto do Denunciante está previsto na Lei nº 93/2021, de 20/12, […]