
A partir do dia 1 de janeiro de 2025
O valor do subsídio de alimentação que ficará isento de IRS, se esta compensação for paga através de cartões de refeição, vai ser mais alto no próximo ano.
Foi aprovada uma norma do Orçamento de Estado para 2025 que aumenta a isenção de IRS do subsídio de refeição em cartão para os 10,2 euros (por dia).
Para quem recebe o subsídio em dinheiro, com o salário, o montante que está isento de IRS continuará a ser o mesmo, 6 euros (por dia), porque a proposta do Governo apenas contempla o universo dos trabalhadores que recebem esta compensação através dos vales de refeição (cartões bancários que podem ser utilizados em restaurantes e supermercados que aceitem o pagamento com este tipo de cartões).
A partir de 2025, se o subsídio for entregue nesta modalidade, o fisco só pode tributar em IRS a fatia que exceder em 70% o “limite legal estabelecido” para o subsídio pago em dinheiro, quando, até agora, esse tecto excluído do imposto só ia até 60%. Como o referencial são 6 euros, a isenção sobe dos actuais 9,6 euros diários para 10,2 euros.
Face a esta nova alteração no limite de isenção, solicitamos que informe a Norege, se pretender alterar o valor do subsídio de alimentação (em cartão) nos processamentos de salários para verificar consigo o impacto da medida.