
No Ofício Circulado n.º 25043, de 13 de novembro de 2024, em anexo, a Autoridade Tributária (AT) vem admitir a admissibilidade das faturas em PDF para efeitos do direito à dedução do IVA.
O que há muito se justificava, dada a evolução e simplificação dos sistemas de faturação, bem como dos mecanismos de controlo dos valores das faturas emitidas (que passam pela sua comunicação à AT via e-Fatura).
Assim, uma simples fatura em PDF, processada e gerada em programa informático de faturação (incluindo as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT), tem toda a validade para o exercício do direito à dedução de IVA, sem necessidade de serem uma fatura eletrónica na aceção da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e dispensando-se em definitivo as disposições transitórias que, com validade de um ano, vinham permitindo a dedução do IVA da fatura em PDF.
Naquele Ofício Circulado, a AT relembra e esclarece o que se considera «fatura eletrónica», para evidenciar que uma simples fatura em PDF não configura uma «fatura eletrónica».
E vem reconhecer que nada na lei obsta a que um sujeito passivo que utilize um programa informático de faturação, possa emitir faturas geradas em formato PDF para as entregar ao adquirente dos bens ou dos serviços.
Para concluir que se considera consequente que as faturas processadas em programa informático de faturação, incluindo as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, que sejam geradas em formato PDF, e entregues ao adquirente nesse formato, consubstanciam um suporte válido para o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Código do IVA.
Temos agora que uma fatura em PDF, gerada nas condições referidas, pode ser enviada por e-mail (ou outra forma de envio digital) ao cliente, e este pode remetê-la de seguida para o arquivo digital, com toda esta simplificação a não trazer qualquer problema à dedução do IVA, quando tal é permitido à luz do Código corretamente aplicado à atividade do sujeito passivo.