Código do IVA vai ser alterado

Código do IVA vai ser alterado no sentido de os sujeitos passivos que não possuam contabilidade organizada serem dispensados de algumas obrigações declarativas.

Este Decreto-Lei, aprovado no passado dia 7 de Maio, introduz uma alteração ao Código do IVA prevendo uma medida de simplificação que consiste em dispensar os sujeitos passivos deste imposto, ou seja, os contribuintes que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS, do envio, via Internet, da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.

Por outro lado, por via desta alteração, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que eram obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA, ficam também dispensados da entrega dessa declaração.

Esta medida tem em vista eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária.

A alteração introduzida pelo presente decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.

Com esta medida, o Governo reconhece que as obrigações burocráticas a que os 200 mil trabalhadores independentes a quem foram aplicadas coimas há cerca de 5 meses são exageradas e desnecessárias e vão acabar com a origem dos problemas. A partir do ano que corre, deixa de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores independentes entregar os anexos “L”, “O” e “P”.

De referir que os contribuintes que optaram ou estão obrigados à contabilidade organizada estão excluídos da aplicação deste regime e que estas medidas apenas vigoram “para todas as obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009″, isto é, a partir dos rendimentos de 2008 que teriam de ser declarados em Junho próximo.