
O novo Código do Trabalho introduz alterações ao número limite de trabalhadores a considerar para a determinação da dimensão das empresas, para efeitos de aplicação da legislação laboral. Assim, de acordo com o art.º 100º do Código do Trabalho, que corresponde ao art.º 91 do anterior código, considera-se:
- Microempresa – a que emprega menos de 10 trabalhadores;
- Pequena Empresa – a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
- Média Empresa – a que emprega de 50 a menos de 250 trbalhadores;
- Grande Empresa – a que emprega 250 ou mais trabalhadores.