O Governo simplificou o regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). O objetivo é facilitar o cumprimento, reduzir as coimas por atraso, muitas vezes causadas por esquecimento, e distribuir o esforço financeiro ao longo do ano. O diploma já foi publicado em Diário da República e as alterações limitam-se às datas de pagamento: o valor do imposto não aumenta.
Até ao final de 2026: nada muda
Em 2026 o IUC continua a ser pago no mês da matrícula do veículo, como até aqui.
2027: regime transitório
Para evitar que os contribuintes paguem o IUC de 2026 e de 2027 num curto espaço de tempo, em 2027 aplica-se um regime de transição:
- IUC até 500 €: uma única prestação, em outubro;
- IUC acima de 500 €: duas prestações, em julho e outubro (pode pagar tudo em julho).
A partir de 2028: regime definitivo
O imposto passa a ser devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano, com uma liquidação anual que agrega todos os veículos registados em seu nome:
- Até 100 €: uma prestação, em abril;
- Mais de 100 € e até 500 €: duas prestações, em abril e outubro;
- Mais de 500 €: três prestações, em abril, julho e outubro.
Em qualquer caso, é possível pagar o valor total até ao final de abril.
O que deve ter em conta
Na leitura da Norege, para as empresas com frota, a mudança simplifica o controlo: deixa de haver um pagamento por cada mês de matrícula, passando a existir datas fixas para todos os veículos. Convém prever estes pagamentos no plano de tesouraria de 2027 (outubro, ou julho e outubro) e de 2028 em diante (abril, julho e outubro). As isenções existentes mantêm-se.
A Norege vai incluir as novas datas do IUC no calendário fiscal dos clientes e nos mapas de tesouraria do Portal Norege, para que nenhum pagamento seja esquecido. Se a sua empresa tem vários veículos, podemos preparar o mapa de IUC previsto para 2027 e 2028.
Fontes: Portal do Governo; Alterações ao pagamento do IUC aprovadas no Parlamento.