
No passado dia 23 de setembro foram publicadas as Portarias n.º 219/2024/1, n.º 220/2024/1 e n.º 221/2024/1, que vêm criar e regular as seguintes medidas:
- Estágios INICIAR;
- +Emprego;
- Emprego +Talento;
- Estágios +Talento.
Ainda não se encontram publicadas no site do IEFPonline, as datas de abertura das candidaturas a estas medidas, pelo que teremos de aguardar por esta informação.
Estágios
Visam a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através do apoio à realização de estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, ou de 12 meses, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ.
Estágios INICIAR
Visam a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através do apoio à realização de estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, ou de 12 meses, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ.
Apoios concedidos aos estagiários:
a) Bolsa mensal de estágio no valor de:
- 1,7 IAS – nível 4: € 865,74
- 1,8 IAS – nível 5: € 916,67
b) Refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
c) No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, transportes ou subsídio de transporte;
d) Seguro de acidentes de trabalho.
Já as entidades promotoras, terão direito a comparticipação da bolsa de estágio do seguinte modo:
a) Comparticipada em 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com subrepresentação de género;
- Estágio localizado em território do interior;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
b) Comparticipada em 65% nos restantes casos.
Medida+Emprego
A medida traduz-se na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
O apoio corresponde a 12 vezes o valor do IAS (€ 6.111,12), podendo tal valor ser majorado em 35% nas seguintes situações:
a) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade (€ 8.250,01);
b) Contratação de jovem com idade até 35 anos, inclusive (€ 8.250,01);
c) Contratação de desempregado de longa duração (€ 8.250,01);
d) Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP (€ 8.250,01);
e) Contratação para posto de trabalho localizado em território do interior (€ 8.250,01).
As majorações são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Medida Emprego+Talento
Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024 corresponde €1.385,98).
O apoio financeiro à contratação concedido à entidade empregadora corresponde a 18 vezes o valor do IAS (€9.166,68), podendo tal valor ser majorado em 35% nas seguintes situações:
a) Contratação de jovem com deficiência e incapacidade (€ 12.375,02);
b) Contratação de jovem desempregado de longa duração (€ 12.375,02);
c) Posto de trabalho localizado em território do interior (€ 12.375,02);
d) Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP (€ 12.375,02).
As majorações são cumuláveis entre si.
Medida Estágios+Talento
Consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, através da comparticipação financeira de estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis.
No que concerne aos apoios concedidos aos estagiários pela presente medida, estes terão direito a:
a) Bolsa mensal de estágio no valor de:
- 2,2 IAS – nível 6: € 1.120,37;
- 2,4 IAS – nível 7: € 1.222,22;
- 2,6 IAS – nível 8: € 1.324,08.
b) Refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
c) No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, transportes ou subsídio de transporte;
d) Seguro de acidentes de trabalho.
Já as entidades promotoras, terão direito a comparticipação da bolsa de estágio do seguinte modo
a) Comparticipada em 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com subrepresentação de género
- Estágio localizado em território do interior
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio
b) Comparticipada em 65% nos restantes casos.